Eliminação de exigência de legalização de documentos.

A partir do dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a “Convenção deApostila de Haia” , que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, simplificando o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os 111 países signatários. 
 

Para que um documento estrangeiro seja válido no Brasil, deverá ser apostilado pelas autoridades apostilantes do país onde o mesmo foi emitido. Os Consulado Brasileiros não poderão mais legalizar documentos.

A legalização de documentos nos Consulados foi suprimida e os documentos estrangeiros serão apostilados no país onde foram emitidos e aceitos no Brasil. Ao documento será anexada uma “Apostila de Haia”  pela autoridade competente do país emissor do documento, tornando-o válido em todos os Estados partes da Convenção. Esse procedimento será aplicado a certificados, procurações, certidões notariais e documentos estudantis.

Informamos ainda, que os documentos estrangeiros legalizados nos Consulados Brasileiros antes de 14 de agosto de 2016 serão aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017. Após esta data, documentos emitidos por países partes da Convenção da Apostila somente poderão ser utilizados no Brasil se devidamente apostilados. (Art. 20 da Resolução nº 228/2016 - CNJ - Atos Administrativos).

Informações adicionais sobre a aplicação da Convenção da Apostila de Haia pelo Brasil podem ser endereçadas à Ouvidoria do CNJ  ou pelos telefones +55 (61) 2326-4607 e 2326-4608.

 

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