Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre as aquisições de equipamentos de pesquisa no âmbito dos editais PRO-EQUIPAMENTO/CAPES, CT-INFRA/FINEP e recursos UFES.

1) Esse procedimento de compra dos itens das propostas enviadas é por meio de Licitação?

Não. É dispensável a licitação para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

2) Um item originalmente especificado na proposta do projeto saiu de linha. Posso comprar outro?

Sim. No caso de um item ter saído de linha não há problema quanto a troca por outro, desde que tenha características semelhantes e que não ultrapasse o valor da proposta enviada.

3) Podemos solicitar compra de itens não especificados na proposta original do projeto?

Não. O item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a CAPES ou FINEP. Recomenda-se, inclusive, que não se coloque modelo ou marca quando for feita a proposta para ser enviada. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.

4) Há algum problema se eu não conseguir a declaração da inexistência de fatos impeditivos de todos os fornecedores, bem como a declaração do cumprimento ao disposto no art. 7º XXXIII da Constituição Federal?

Sim, pois é uma das exigências da Lei 8.666/93. No entanto, só é necessária essa documentação do fornecedor que apresentar a melhor proposta.

5) Caso a cotação do dólar diminua, posso comprar mais de um equipamento?

Não. O item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a CAPES ou FINEP. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.

6) Caso o dólar aumente, posso comprar outro equipamento de menor valor?

Não. O item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a CAPES ou FINEP. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade. Alternativamente, a PRPPG pode tentar a disponibilização de recursos adicionais da própria UFES.

7) Há problema se o item que está na proposta enviada não estiver bem especificado na proforma?

Muitas vezes ocorrem variações no texto de especificação apresentados na proposta e o texto apresentado na proforma, entretanto o item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a CAPES ou FINEP. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.

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