Professores Visitantes UFES

A contratação de professor visitante por tempo determinado pela UFES é regida de acordo com a RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

O professor visitante é aquele com notório reconhecimento nacional e/ou internacional em sua área de conhecimento atestado pelo título de doutor ou equivalente, no caso de estrangeiro, com comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos, com produção científica relevante comprovada nos últimos 5 (cinco) anos.

Intercâmbios e convênios entre a UFES e agências de fomento à pesquisa e aperfeiçoamento de pessoal de nível superior como CNPq e CAPES, também viabilizam a vinda de professores visitantes e de pós-doutorandos.

Contratação pela UFES

  • A contratação de professor visitante pela UFES será solicitada pelo Programa de Pós-Graduação interessado, com anuência do Conselho Departamental do respectivo Centro, à Câmara de Pós-Graduação da UFES.

  • O professor visitante será alocado no Centro de Ensino e ficará responsável por exercer atividades na pós-graduação.

  • O contrato de professor visitante será feito, preferencialmente, em regime de dedicação exclusiva, devendo ser este o critério utilizado para desempate de julgamento.

  • Os procedimentos para solicitação de vaga para professor visitante brasileiro ou estrangeiro serão adotados pelo programa de pós-graduação, conforme Art. 7º da Resolução nº 26/2022.

  • O Programa de Pós-Graduação classificado deverá, com anuência do Conselho Departamental do respectivo Centro, até o dia 31 (trinta e um) de outubro do ano anterior ao de início do contrato, encaminhar à Câmara de Pós-graduação da UFES a solicitação de contratação de professor visitante.

  • Após a Comissão de Coordenadores da Câmara de Pós-Graduação elaborar a lista de classificação dos pedidos das vagas, caberá à Câmara de Pós-graduação da UFES apreciar e aprovar o parecer da Comissão e encaminhar, no período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de novembro, a sua decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.

  • Os PPGs serão contemplados por ordem de classificação e de acordo com a disponibilidade orçamentária verificada junto aos órgãos competentes do Governo Federal. Caberá à PROGEP/UFES providenciar as condições necessárias para a viabilização das contratações para o ano pleiteado pelo departamento solicitante.

  • A remuneração do professor visitante será definida conforme análise de equivalência por uma Comissão de Coordenadores da Câmara de Pós-Graduação, observando-se as faixas de remuneração do plano de carreira e cargos do magistério superior federal.

  • A contratação do professor visitante brasileiro será feita em regime de dedicação exclusiva, por período máximo de 2 (dois) anos, sendo vedada sua renovação por período maior.

  • O contrato inicial será de 1 (um) ano, podendo haver mais uma prorrogação pelo mesmo período, a qual deverá ser solicitada pelo programa de pós-graduação à Diretoria da Pós-Graduação/PRPPG, por meio de processo digital contendo o relatório das atividades executadas no período, junto com as atas de aprovação da prorrogação emitidas pelo colegiado do programa e pelo conselho departamental.

  • Em caso de aprovação da prorrogação do contrato do professor visitante brasileiro pela Diretoria da Pós-Graduação/PRPPG, o processo deverá ser encaminhado à CPM/DGP/Progep.

  • A contratação do professor visitante estrangeiro será feita em regime de dedicação exclusiva, por período máximo de 4 (quatro) anos, sendo vedada sua renovação por período maior.

  • O contrato inicial será de 1 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas pelo mesmo período, as quais deverão ser solicitadas pelo programa de pós-graduação junto à CPM/DGP/Progep.

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