Serviços de Terceiros

O Pagamento de Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) e a Compra de Materiais (de Consumo ou Permanentes) obedecem a sistemáticas similares.

Poderá ser feita a contratação de prestação de serviços junto a pessoas físicas e/ou jurídicas e a aquisição de material de consumo a fim de atender às atividades precípuas do programa de pós-graduação.

Para contratações de serviços e aquisições de materiais em valor superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) será feita licitação pelo Departamento de Matérias e Patrimônio - DMP da PROAD (Pró-Reitoria de Administração) da UFES. Caso a pessoa jurídica ou física possua exclusividade na prestação do serviço ou fornecimento do material esse limite não será observado.

Deverão ser encaminhadas em protocolados diferentes as solicitações de materiais de consumo dos materiais permanentes.

Os materiais que por ventura não constem no catálogo da UFES deverão ser solicitados contendo descrição detalha conforme cartilha encontrada na pagina do Departamento de Matérias e Patrimônio - DMP da PROAD.

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