Prestação de contas de Passagens e Diárias
A prestação de contas é imprescindível e deverá ser feita até 05 (cinco) dias após a viagem em que houve concessão de passagens e/ou diárias. Deverá ser feita exclusivamente no mesmo documento avulso de solicitação de passagens e/ou diárias, e adotar uma das seguintes opções de acordo com cada caso:
Apenas passagem:
Se concedidas somente passagens, apresentar:
1) Os bilhetes de embarque ou declaração emitida pela companhia aérea,
2) Relatório de Viagem
- • Viagens Nacionais: A dispensa do relatório só ocorre mediante comprovação de atividade em todos os dias da viagem (ex: certificados ou declarações).
- • Viagens Internacionais: O relatório de viagem é obrigatório em todos os casos, sem exceção.
3) Comprovação da atividade realizada:
Eventos: Certificado de participação/ apresentação; crachá e fotos do evento;
Bancas: Ata de defesa assinada e fotos (caso tenha);
Visita técnica: será necessária uma declaração de comparecimento emitida pela instituição onde a visita foi realizada e fotos.
Apenas Diárias
Se concedidas somente diárias, apresentar:
1) Os bilhetes de embarque ou declaração emitida pela companhia aérea, (caso o deslocamento seja aéreo),
2) Relatório de Viagem
- • Viagens Nacionais: A dispensa do relatório só ocorre mediante comprovação de atividade em todos os dias da viagem (ex: certificados ou declarações).
- • Viagens Internacionais: O relatório de viagem é obrigatório em todos os casos, sem exceção.
3) Comprovação da atividade realizada:
Eventos: Certificado de participação/ apresentação; crachá e fotos do evento;
Bancas: Ata de defesa assinada e fotos (caso tenha);
Visita técnica: será necessária uma declaração de comparecimento emitida pela instituição onde a visita foi realizada e fotos.
Passagem e diárias:
Se forem concedidas passagens e diárias, apresentar:
1) Os bilhetes de embarque ou declaração emitida pela companhia aérea,
2) Relatório de Viagem
- • Viagens Nacionais: A dispensa do relatório só ocorre mediante comprovação de atividade em todos os dias da viagem (ex: certificados ou declarações).
- • Viagens Internacionais: O relatório de viagem é obrigatório em todos os casos, sem exceção.
3) Comprovação da atividade realizada:
Eventos: Certificado de participação/ apresentação; crachá e fotos do evento;
Bancas: Ata de defesa assinada e fotos (caso tenha);
Visita técnica: será necessária uma declaração de comparecimento emitida pela instituição onde a visita foi realizada e fotos.
Caso a viagem não seja realizada:
• Por motivo de doença, será necessário o envio do atestado, via processo em que foi realizado o pedido. Caso tenha ocorrido pagamento de diárias, será obrigatória a devolução do valor.
• Para outros casos, como falecimento, doença ou acidente de dependente, será necessário encaminhar a justificativa e a respectiva comprovação, via processo, para análise e verificação da necessidade de devolução do recurso das passagens. Caso tenha ocorrido pagamento de diárias, será obrigatória a devolução do valor.
• Outros casos serão avaliados pela PRPPG em conjunto com a Coordenação de Passagens e informado posteriormente pela PRPPG como será realizado a devolução do recurso das passagens e ou diárias.
Atenção:
É de responsabilidade dos PPGs realizar a anexação da documentação de prestação de contas no Documento Avulso de solicitação de passagens e ou diárias e encaminhá-la à CARP/PRPPG.
Em hipótese alguma a PRPPG realizará a prestação de contas de solicitações que forem enviadas por e-mail ou cuja documentação seja entregue presencialmente.
Após o cadastro da prestação de contas no SCDP pela PRPPG, será necessária a aprovação da instância superior, que é realizada por meio do sistema SCDP.
Última atualização: 17/03/2026
