Prestação de contas de Passagens e Diárias

A prestação de contas é imprescindível e deverá ser feita até 05 (cinco) dias após a viagem em que houve concessão de passagens e/ou diárias. Deverá ser feita exclusivamente no mesmo documento avulso de solicitação de passagens e/ou diárias, e adotar uma das seguintes opções de acordo com cada caso:

 

Apenas passagem:

Se concedidas somente passagens, apresentar:

1) Os bilhetes de embarque ou declaração emitida pela companhia aérea,

2) Relatório de Viagem

  • • Viagens Nacionais: A dispensa do relatório só ocorre mediante comprovação de atividade em todos os dias da viagem (ex: certificados ou declarações).
  • • Viagens Internacionais: O relatório de viagem é obrigatório em todos os casos, sem exceção.

3) Comprovação da atividade realizada:

Eventos: Certificado de participação/ apresentação; crachá e fotos do evento;

Bancas:  Ata de defesa assinada e fotos (caso tenha);

Visita técnica: será necessária uma declaração de comparecimento emitida pela instituição onde a visita foi realizada e fotos.

  

 Apenas Diárias

Se concedidas somente diárias, apresentar:

1) Os bilhetes de embarque ou declaração emitida pela companhia aérea, (caso o deslocamento seja aéreo),

2) Relatório de Viagem

  • • Viagens Nacionais: A dispensa do relatório só ocorre mediante comprovação de atividade em todos os dias da viagem (ex: certificados ou declarações).
  • • Viagens Internacionais: O relatório de viagem é obrigatório em todos os casos, sem exceção.

 

3) Comprovação da atividade realizada:

Eventos: Certificado de participação/ apresentação; crachá e fotos do evento;

Bancas:  Ata de defesa assinada e fotos (caso tenha);

Visita técnica: será necessária uma declaração de comparecimento emitida pela instituição onde a visita foi realizada e fotos.

 

Passagem e diárias:

Se forem concedidas passagens e diárias, apresentar:

1) Os bilhetes de embarque ou declaração emitida pela companhia aérea,

2) Relatório de Viagem

  • • Viagens Nacionais: A dispensa do relatório só ocorre mediante comprovação de atividade em todos os dias da viagem (ex: certificados ou declarações).
  • • Viagens Internacionais: O relatório de viagem é obrigatório em todos os casos, sem exceção.

 

3) Comprovação da atividade realizada:

Eventos: Certificado de participação/ apresentação; crachá e fotos do evento;

Bancas:  Ata de defesa assinada e fotos (caso tenha);

Visita técnica: será necessária uma declaração de comparecimento emitida pela instituição onde a visita foi realizada e fotos.

 

Caso a viagem não seja realizada:

• Por motivo de doença, será necessário o envio do atestado, via processo em que foi realizado o pedido. Caso tenha ocorrido pagamento de diárias, será obrigatória a devolução do valor.

• Para outros casos, como falecimento, doença ou acidente de dependente, será necessário encaminhar a justificativa e a respectiva comprovação, via processo, para análise e verificação da necessidade de devolução do recurso das passagens. Caso tenha ocorrido pagamento de diárias, será obrigatória a devolução do valor.

• Outros casos serão avaliados pela PRPPG em conjunto com a Coordenação de Passagens e informado posteriormente pela PRPPG como será realizado a devolução do recurso das passagens e ou diárias.

 

Atenção:
É de responsabilidade dos PPGs realizar a anexação da documentação de prestação de contas no Documento Avulso de solicitação de passagens e ou diárias e encaminhá-la à CARP/PRPPG.

Em hipótese alguma a PRPPG realizará a prestação de contas de solicitações que forem enviadas por e-mail ou cuja documentação seja entregue presencialmente.

Após o cadastro da prestação de contas no SCDP pela PRPPG, será necessária a aprovação da instância superior, que é realizada por meio do sistema SCDP.

 

Última atualização: 17/03/2026

 

Formulários

1 - Relatório de viagem nacional

2 - Relatório de viagem internacional

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