Bolsas CAPES - DS
Programa de Demanda Social (Bolsas DS)
Objetivo:
Promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Condições Obrigatórias:
As bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três.
Como Funciona?
• As bolsas de estudo do DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.
• A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é a responsável pelo Sistema de Segurança da CAPES para as operações de cadastramentos, cancelamentos, interrupções e suspensões de bolsas.
• As operações acontecem mensalmente e são realizadas no programa SAC da CAPES, em período preestabelecido de acordo com calendário liberado mensalmente.
• É de responsabilidade dos Programas de Pós-Graduação o envio de toda documentação necessária à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, na data preestabelecida, para as operações no Sistema.
Documentação Necessária:
• Para Cadastramento: Formulário para Cadastramento de Bolsista, Termo de Compromisso e cópia simples dos documentos de identidade e CPF do bolsista.
• É importante lembrar que a conta-corrente do bolsista, informada no Formulário de Cadastramento, deve possuir as seguintes características:
1. Somente serão aceitas Contas Correntes do Banco do Brasil (001)
2. O titular da conta-corrente deve ser o próprio bolsista;
3. O bolsista deve ser o único titular da conta-corrente (ou seja, não é possível efetuar pagamentos em conta-corrente conjunta);
4. A conta-corrente precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta-corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à CAPES); e
5. A conta-corrente não pode ser do tipo “conta-poupança”.
• Para Cancelamento: Os cancelamentos nunca acontecem de forma automática, ainda que o bolsista já tenha obtido a titulação. Portanto, esta documentação deve ser sempre enviada à esta Pró-Reitoria.
Frequência de Bolsista:
• O controle de frequência dos bolsistas deve ser mantido/documentado no âmbito dos Programas de Pós-Graduação.
• Caso o bolsista não esteja obtendo um desempenho/frequência adequado para continuar recebendo bolsa, de acordo com os parâmetros do Programa de Pós-Graduação, o cancelamento da bolsa deverá ser imediatamente informado, por escrito e acompanhado do formulário para cancelamento de bolsista à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que assim providenciará o cancelamento da bolsa.
Documentos Relativos ao Programa:
- Formulário para Cadastramento de Bolsista (XLS)
- Formulário para Cancelamento de Bolsa (XLS)
- Formulário para Solicitação de Interrupção/Suspensão de bolsa (XLS)
- Termo de Compromisso para os bolsistas (PDF)
- Termo de Compromisso para os bolsistas (RTF)
- Formulário de Solicitação de perícia por Junta Médica/UFES para desistência por doença grave.
Maiores Informações (Legislação):
- Portaria N° 76, de 14/04/10 - Novo Regulamento - Demanda Social
- Portaria Conjunta CAPES/CNPq Nº 01 (15/07/2010)
- Ofício Circular Nº 19/2016-CDS/CGSI/DPB/CAPES – Sobre desistência de curso de Pós-graduação, motivados por doença grave.