Afastamento para Eventos e Outras Atividades no Exterior
O Decreto Nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 determina que a participação em congressos internacionais e outras atividades, tais como visitas técnicas de curta duração, cursos, reuniões, participações em bancas e outras atividades sob análise, no exterior, somente poderá ser autorizada: com "ônus limitado/UFES", "ônus/UFES" e "ônus/Agência financiadora" (CAPES, FAPES, CNPq etc). Na Primeira hipótese, as diárias e/ou passagens serão custeadas pelo próprio servidor. Na segunda hipótese, as passagens e/ou diárias serão pagas pela UFES. Na terceira hipótese, as agências governamentais custeiam as passagens e/ou diárias. Em todas as hipóteses, as garantias trabalhistas ficam garantidas.
Os departamentos dos candidatos interessados em obter apoio para a participação em evento técnico ou científico no exterior deverão enviar os processos de afastamento à PRPPG contendo a seguinte documentação:
• Formulário, devidamente preenchido, com as informações essenciais para a elaboração da portaria de afastamento.
• Pedido do interessado, constando período e local do afastamento;
• Cópia da Ficha de Qualificação atualizada (portal do servidor);
• Cópia do Relatório de Férias atualizado (portal do servidor);
• Folder do evento, convite, convocatória, etc;
• Carta do agente financiador, caso haja financiamento;
• Memorando da chefia acompanhado do Extrato de Ata de Reunião da Câmara ou Conselho Departamental aprovando o afastamento.
Para cada pedido de afastamento deverá ser aberto um processo específico.
Por orientação do MEC, não deverá ser publicada portaria de autorização de afastamento posterior à saída do docente do País. A mesma deverá ser publicada cerca de 15 (quinze) dias antes da data de saída solicitada.
A autorização para o afastamento será publicada no Diário Oficial da União com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo do afastamento.
O apoio à participação em eventos técnicos e científicos no Exterior pode se dar através do CNPq, CAPES ou FAPES. As informações a respeito estão descritas no Item Apoio à Participação em Eventos Científicos.
Ao retornar de seu afastamento o servidor deverá apresentar o Relatório Circunstanciado das Atividades Exercidas no Exterior, conforme determina o Artigo 16 do Decreto nº 91.800, de 18/10/1985:
“O servidor que fizer viagem dos tipos com ônus ou com ônus limitado, ficará obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do término do afastamento do país, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior”.
Após a aprovação do relatório pelo Departamento, o mesmo deverá ser anexado ao processo de solicitação de afastamento e enviado à PRPPG para registro. Um novo afastamento somente será concedido após o envio do Relatório à PRPPG.