Programa PRODOUTORAL da CAPES

O Prodoutoral/CAPES tem como objetivo geral estimular a capacitação e o aprimoramento da qualificação dos seus docentes, visando à consolidação de grupos de pesquisa e à formação de programas de pós-graduação.

O Programa é realizado de forma compartilhada entre a Capes e as instituições participantes por meio do planejamento, cujas bases são descritas no Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes (Planfor).

É a CAPES que define o quantitativo de bolsas que será concedido para as instituições de origem, conforme prioridades estabelecidas pela Agência. A implementação do financiamento dependerá da análise técnica da documentação solicitada.

Os benefícios concedidos no âmbito do Prodoutoral consistem em:

I – mensalidade de bolsa, cujo valor será fixado pela Capes;

II – auxílio moradia, cujo valor será fixado pela Capes, pago durante o período de recebimento da bolsa e permanência do bolsista na instituição de destino. O auxílio somente será concedido quando o bolsista realizar o doutorado em instituição situada em município distinto da instituição de origem.

A bolsa e o auxílio moradia serão concedidos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados anualmente até atingir o limite de 36 (trinta e seis) meses.

Cabe à UFES:

– definir critérios institucionais para a seleção dos bolsistas de acordo com o Planfor;

– cadastrar nos sistemas da Capes os candidatos selecionados para o recebimento de bolsas de estudos e de auxílio moradia;

– manter o afastamento do docente durante o período de recebimento da bolsa;

– arcar com as despesas de deslocamento do docente durante sua qualificação;

– manter a documentação comprobatória (habilitação/seleção) e termo de compromisso assinado pelo bolsista, conforme modelo disponibilizado pela Capes, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos após o cancelamento ou término de vigência da bolsa;

– instaurar processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa e concluindo objetivamente sobre a ocorrência de eventuais infrações cometidas pelos respectivos beneficiários do Prodoutoral e/ou prepostos da instituição que descumprirem as normas contidas no Regulamento do Prodoutoral.

As instituições de destino deverão possuir curso de pós-graduação com conceito igual ou superior a 4 (quatro) e anuir ao Prodoutoral via comunicação formal à Capes.

Para participar do Programa, os docentes deverão atender aos seguintes requisitos:

I – pertencer ao quadro docente da instituição de origem, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral ou com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional;

II – ser aceito e estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação com conceito igual ou superior a 4 (quatro) e ser integrante das áreas do Planfor;

III – estar afastado integralmente de suas atividades na instituição de origem durante o período de recebimento da bolsa;

IV – assinar Termo de Compromisso do Bolsista com a Capes;

V – não realizar curso de pós-graduação promovido pela instituição de origem. Em se tratando de instituição multi-campi, a Capes, em caráter excepcional, poderá autorizar a concessão de bolsa para a realização de curso promovido em um campus diferente daquele a que está vinculado o candidato;

VI – restituir à Capes os recursos recebidos irregularmente, quando apurada, nos termos do Inciso XII do Art. 8º, a não observância das normas do Prodoutoral, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva da Capes, em despacho fundamentado.

É vedado o acúmulo da percepção da bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da Capes, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ressalvada expressa permissão em norma específica da Capes.

A interlocução com a Capes deverá ser feita apenas por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente.

Para obter informações detalhadas acessar aqui.

Documentos relacionados

  1. Perguntas Frequentes Sobre o Prodoutoral
  2. Portaria CAPES Nº 140, de 02 de Outubro de 2013 (Regulamento do Prodoutoral)
  3. Portaria CAPES Nº 140, de 01 de Julho de 2010 (Regulamento anterior do Prodoutoral)
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