Apoio e Serviços Disponíveis

O Fundo de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal do Espírito Santo (FAP/UFES) criado pela Resolução nº 34/2012 e regulamentado pela Resolução nº 73/2013, ambas estabelecidas pelo Conselho Universitário (CUn), tem o objetivo de incentivar os servidores Docentes desta Universidade a promover e a desenvolver projetos de pesquisa no âmbito desta Instituição Federal de Ensino Superior mediante a concessão de auxílio financeiro  visando dar suporte à fixação de pesquisadores desta Instituição nas diferentes áreas do conhecimento.

Os recursos a serem aportados no FAP/UFES serão aqueles provenientes do índice de 3% (três por cento) de ressarcimento à UFES relativo aos projetos de pesquisa, de inovação tecnológica e de prestação de serviços em geral.

Os recursos do Fundo de Apoio à Pesquisa estão destinados ao atendimento de duas linhas de apoio às atividades de pesquisa na Instituição:

  1. Linha I: visa apoiar os professores pesquisadores recém-doutores e recém-contratados da UFES;
  2. Linha II: visa apoiar as atividades de grupos de pesquisa da UFES, estimulando a consolidação do trabalho em equipe.

Os Editais específicos de cada chamada deverão ser elaborados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e aprovados pela Câmara de Pesquisa.

O pesquisador poderá distribuir os recursos em: informática (computador e impressora), despesas de materiais de consumo (reagentes ou demais materiais de consumo necessários às atividades de pesquisa), bolsas de iniciação científica, passagens, diárias para participação em eventos, despesas de publicação ou taxas de inscrição em eventos (caso haja apresentação de palestra ou painel).

As despesas serão executadas pela PRPPG e não haverá transferência de recursos financeiros diretamente para o pesquisador. Exceto no uso do recurso para despesas de publicação ou taxas de inscrição em eventos que se realizará por meio de reembolso.

Atendendo às demandas de prestação de informações à sociedade e aos órgãos de controle externos e internos, os projetos de pesquisa financiados pela UFES devem ser registrados na PRPPG, conforme orienta a Resolução Nº 21/2013 – CEPE.

Os contemplados pelo Fundo de Apoio à Pesquisa, para fazer uso do recurso financeiro, deverão cadastrar o projeto de pesquisa no SAPPG, cabendo à PRPPG a homologação de seu registro.

 
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